O que é MDF-e, para que serve e como emitir?

Entenda o que é MDF-e, saiba quem deve emitir o documento e veja o passo a passo para fazer isso.
  • Atualizado em 1 de março de 2023
  • Publicado em 1 de março de 2023
  • Espaço da Transportadora

Os documentos fiscais fazem parte da rotina no trabalho de caminhoneiro. Sem eles, suas atividades não podem ser executadas e a entrega da carga fica comprometida.

Entre esses documentos, está o MDF-e, versão eletrônica de outro documento. Com a Era Digital, essa se tornou a melhor opção, como aconteceu com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Leia nosso post e saiba mais sobre o MDF-e, sua função, quem deve emitir, as diferenças entre ele e o DAMDFe, quais documentos ele substitui e como emiti-lo!

O que é MDF-e?

MDF-e é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, muito importante no âmbito fiscal. Ele surgiu em 2010 e se tornou obrigatório para as empresas que atuam no setor de transporte a partir de 2014 . É exigido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) para tornar mais simples a fiscalização do transporte de cargas em território brasileiro.

O MDF-e é emitido e armazenado de forma digital. É exigido somente no transporte de cargas que circulam de um estado para outro (transporte interestadual). Para ser válido, o documento precisa de uma assinatura digital.

Para que serve?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais descomplica a burocracia que, antes, existia nos processos de vistoria de cargas. Ele reúne todos os CT-es (Conhecimento de Transporte eletrônico) e NF-es (Notas Fiscais eletrônicas) que incidem em entregas de produtos em um ou mais estados do Brasil.

Durante a vistoria, o fiscal confere se a documentação está conforme os registros efetuados pela empresa na Secretaria da Fazenda. O processo de fiscalização é importante para identificar se as mercadorias estão de acordo com o que foi registrado. Podemos, enfim, afirmar que o MDF-e serve para:

  • rastrear cargas;
  • identificar o responsável pelo transporte de cargas durante o trajeto;
  • consolidar informações dos produtos acobertados pela documentação fiscal (CT-e, NF-e) carregados no mesmo veículo;
  • acelerar o registro em lote da documentação fiscal em trânsito;
  • registrar as mudanças/substituições das unidades de transporte ou carga e de seus condutores;
  • facilitar e acelerar a fiscalização;
  • conferir maior eficiência na gestão de frete.

Quais são as diferenças entre o MDF-e para o DAMDFe?

O DAMDFe é o Documento Auxiliar do Documento Eletrônico de Documentos Fiscais, a versão impressa do MDF-e. Considerando que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é para utilização somente digital, o Documento Auxiliar acoberta o transporte de carga.

Ele deve acompanhar a carga até o local de destino, ao lado de outros documentos, como o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dact-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Durante a fiscalização, o DAMDFe será requisitado para verificar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais no sistema. A ausência desse documento gera penalizações, como retenção do caminhão e até multas, que devem ser pagas pela transportadora e pelo cliente que contratou o serviço.

Quais são os documentos que o manifesto de carga substitui?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais reúne informações que estão registradas na NF-e modelo 55 e no CT-e modelo 57, referentes àquele transporte. O MDF-e substituiu, de forma completa, o documento de papel Manifesto de Carga, modelo 25, e a CL-e (Capa de Lote Eletrônica).

Quem deve emitir o documento?

A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais vale em todo o Brasil, de acordo com o que está definido no Ajuste SINIEF nº 21/2010. É uma obrigatoriedade para as empresas que transportam mercadorias e cargas nas situações que elencamos a seguir.

Carga fracionada

A carga é fracionada é aquela em que o mesmo caminhão transporta mais de uma carga. Nessa situação, é obrigatória a emissão de MDF-e pelas pessoas que emitiram as Notas Fiscais Eletrônicas ou os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos, caso a carga se encontre acobertada por mais de uma NF-e.

Carga fechada

O Ajuste SINIEF nº 09/2015 estabeleceu que a emissão do MDF-e também é obrigatória quando se trata de carregar carga fechada entre os estados. Isso ocorre sempre que a carga é acobertada por somente uma nota fiscal.

Outras situações

Além dessas situações, vale lembrar que os emitentes de Nota Fiscal Eletrônica também estão obrigados a emitir MDF-e, ou seja, as empresas que realizam o transporte de carga própria, inclusive, na contratação de caminhoneiro autônimo. Outros casos que exigem a emissão do manifesto são:

  • subcontratação, transbordo ou redespacho;
  • substituição de motorista, veículo ou contêiner;
  • inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.

A partir do Ajuste SINIEF nº 23/2019, também se tornou obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais dentro de cada estado, ou seja, entre cidades (intermunicipal). A mudança já está vigorando desde setembro de 2020.

Como emitir o MDF-e?

Para se tornar apta para a emissão do MDF-e, a empresa deve seguir algumas etapas, que são fundamentais. Veja, a seguir, quais são os passos a tomar:

  • credenciamento junto à Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e ou CT-e;
  • aquisição de Certificado Digital para validação jurídica do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
  • contratação de um software emissor de MDF-e.

Assim, para emitir o documento, é necessário se registrar no Cadastro Nacional de Emissores (CNE). Em seguida, solicitar credenciamento em todos os estados em que é necessário emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Cada estado se responsabiliza pelo cadastro de contribuintes no Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos. São processos que podem ser realizados nos portais das Secretarias da Fazenda estaduais, podendo variar de uma região para outra.

Além disso, é necessário transmitir o MDF-e para a Sefaz do respectivo estado. A secretaria vai emitir outro documento eletrônico, o DAMDFe, do qual falamos anteriormente.

Você ficou a par das informações mais relevantes sobre o MDF-e. Entende que ele é fundamental no transporte de carga, ou seja, é um documento tão importante quanto a CNH e o IPVA de caminhão. Você vai conseguir, assim, melhorar o sistema de entregas e otimizar os recursos financeiros, já que evitará multas altas e outros prejuízos.

Gostou do artigo? Sempre é bom se manter atualizado a respeito da legislação e das regras que normatizam o transporte de carga. Aproveite e saiba mais sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)!
As informações que constam nesse artigo podem sofrer atualizações sem aviso prévio.
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