A atividade de transporte de cargas envolve uma série de questões que exigem cuidados para a segurança de todos os envolvidos. Itens, veículos, condutores, empregadores e destinatários precisam ser protegidos e, por isso, é fundamental ter normas para esse fim. É uma garantia para cada um desses atores.
Por isso, esteja atento à legislação de transporte de cargas e veja quais são seus direitos e deveres na realização de suas atividades. Aproveite e tire suas dúvidas sobre o tema. Boa leitura.
Transbordo de carga
Uma das principais leis que estão relacionadas com o transbordo de cargas é a nº 11.442/2007, conhecida como a “Lei do Transporte Rodoviário de Cargas”. Ela traz algumas das principais diretrizes relacionadas com essa atividade. Algumas de suas normas são:
- isenção do vínculo empregatício, quando se trata de profissional autônomo, ainda que seja agregado ou independente;
- responsabilização do transportador por qualquer tipo de prejuízo causado à carga, que seja ocorrido por dano, perda ou avaria, desde o recebimento dos itens para transporte até que ele chegue ao destino final;
- responsabilização do condutor que está realizando o transporte por atrasos que venham a ocorrer;
- possibilidade de o destinatário da carga acionar a justiça por perdas e danos se o atraso for maior do que 30 dias;
- estabelecimento de um prazo máximo de cinco horas para a realização do processo de carga e descarga, bem como a sanção de R$1,38 por tonelada/hora, passado do prazo.
Lei do motorista
Para além das responsabilidades do condutor, ele também tem seus direitos. Isso é assegurado pela Lei nº 13.103/2015, também chamada de “Lei do Motorista”. Alguns dos pontos que ela traz e que os profissionais devem estar atentos são:
- deve ter acesso gratuito a cursos e programas que gerem aperfeiçoamento e formação profissional. Eles devem estar de acordo com as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito);
- tem direito a atendimento terapêutico, reabilitador e preventivo, oferecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde);
- a União deve assegurar medidas de proteção contra ações criminosas, que coloquem em xeque a segurança dos condutores;
- tem acesso aos serviços oferecidos de medicina ocupacional;
- tem isenção de responsabilidade quando há prejuízos patrimoniais (no veículo ou nas cargas), causado por terceiros;
- estabelece jornada de trabalho de no máximo oito horas seguidas, podendo realizar apenas duas horas extras. Esse controle deve ser feito pelo condutor;
- tem direito a seguro obrigatório, com prêmio de dez vezes o piso salarial, caso ocorra morte natural ou por acidente, ou invalidez total ou parcial causada por acidente em exercício da profissão.
NR 11
A NR 11 é a Norma Regulamentadora responsável por transporte, movimentação, armazenagem de itens e que, também, estabelece ações de proteção para os colaboradores envolvidos no processo. Determina questões como:
- EPIs necessários para as atividades;
- capacidade de cada carga;
- sistemas de proteção e advertência utilizados nas ações de carga e descarga.
Lei do Descanso
Outra questão muito importante, inclusive, para a segurança do próprio motorista no processo, é o respeito à Lei nº 12.619/2012, também conhecida como “Lei do Descanso”. Ela foi criada, justamente, para evitar maior índice de acidentes causados por cansaço do condutor.
A lei estabelece que o profissional deve ter uma hora para realizar suas refeições, bem como deve poder realizar repouso diário de 11 horas, após 24 horas trabalhadas. Também cria a obrigatoriedade de 35 horas de folga por semana.
A legislação para transporte de cargas traz uma série de diretrizes que são direitos e deveres dos condutores. Por isso, esteja atento para evitar problemas em suas atividades e garanta que está agindo com seriedade, bem como cobrar questões importantes para execução das atividades de forma segura por parte do contratante.
Você sabe quais são as garantias da legislação em vigor para os motoristas de caminhão? Confira o que diz a a Lei do Caminhoneiro!